
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí cumpriu, nesta quarta-feira (16), medidas cautelares determinadas pela Justiça contra A.F.A., investigado pelo acidente de trânsito que resultou na morte do jovem Diego José Pereira de Souza, de 22 anos. O acidente aconteceu no dia 7 de setembro, na BR-343, em Campo Maior.
De acordo com a investigação conduzida pela 1ª Delegacia Seccional de Campo Maior, o acidente ocorreu por volta das 14h, no bairro São Luís. Imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil indicam que a motocicleta conduzida pelo investigado teria acessado a rodovia por uma estrada vicinal e interceptado a trajetória da motocicleta da vítima.
Diego teria tentado desviar, mas acabou sendo atingido por um carro que trafegava no sentido contrário da rodovia. O jovem foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Regional de Campo Maior, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Ainda segundo a investigação, após a colisão, o condutor da motocicleta teria deixado o local sem prestar socorro. A.F.A. foi identificado pela Polícia Civil após diligências e análise das imagens de câmeras de segurança. Conforme consta na decisão judicial, ele não havia comparecido à autoridade policial para prestar esclarecimentos.
Entre as medidas determinadas pela Justiça está o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a comarca de Campo Maior sem autorização judicial. Também foi determinada a suspensão da habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores enquanto durar a investigação, nos termos da decisão.
A Justiça autorizou ainda buscas em três endereços relacionados ao investigado para localizar e apreender a motocicleta que teria sido utilizada no acidente, além de documentos do veículo, capacetes, roupas e calçados que possam ser compatíveis com aqueles registrados nas imagens. Os materiais deverão passar por perícia.
O inquérito policial apura, em tese, os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro.
O pedido de prisão preventiva foi indeferido pela Justiça, considerando a natureza culposa do crime investigado e os requisitos legais aplicáveis ao caso.