
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece mudanças na organização das forças policiais e amplia a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
Conhecida como PEC 18/2025, a medida busca fortalecer o combate ao crime organizado, ampliar a cooperação entre as instituições de segurança e estabelecer novas regras para o financiamento do setor. A proposta também promove mudanças nas atribuições de órgãos como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Integração das forças de segurança
Um dos principais pontos é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida fortalece a integração entre as forças de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na prática, a proposta prevê maior compartilhamento de informações, bancos de dados, provas e inteligência policial, além de facilitar a realização de operações conjuntas. O objetivo é permitir uma atuação mais coordenada contra organizações criminosas que atuam em diferentes estados e regiões do país.
Mudanças na Polícia Federal e na PRF
A PEC amplia as competências da Polícia Federal para investigar crimes com repercussão interestadual e internacional, especialmente aqueles que envolvem organizações criminosas.
Já a Polícia Rodoviária Federal poderá ampliar sua atuação para o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das atribuições já exercidas nas rodovias.
Possibilidade de criação de polícias municipais
Outro ponto de impacto é a possibilidade de os municípios instituírem suas próprias polícias municipais, respeitando os critérios constitucionais e a capacidade financeira para manter as corporações.
A medida amplia a participação das administrações municipais nas políticas de segurança pública, com possibilidade de atuação comunitária e integração com as demais forças policiais.
Regras mais rigorosas contra facções e milícias
A proposta também estabelece mecanismos mais rigorosos para o enfrentamento de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
Entre as medidas previstas estão regras específicas para o cumprimento de penas, restrições à progressão de regime e a determinados benefícios processuais para integrantes dessas organizações, especialmente aqueles que ocupam posições de liderança.
O texto também prevê a possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas e medidas para responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas nessas práticas.
Mais proteção às vítimas e denunciantes
A PEC incorpora à Constituição direitos das vítimas de crimes, incluindo proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal. Também prevê mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares, buscando incentivar a colaboração com as autoridades sem expor essas pessoas a riscos.
Financiamento da segurança pública
A proposta estabelece novas regras para ampliar e dar maior previsibilidade ao financiamento da segurança pública, incluindo mecanismos de destinação de recursos para o setor e fortalecimento dos fundos nacionais relacionados à área.
Redução da maioridade penal ficou de fora
Durante a votação, os senadores decidiram retirar do texto as emendas que tratavam da redução da maioridade penal. Com isso, a idade de responsabilização criminal permanece em 18 anos, conforme a regra constitucional atual. As propostas sobre o tema deverão tramitar separadamente.
O que muda na prática?
Com a promulgação, a PEC estabelecerá novas bases constitucionais para a atuação das forças de segurança no Brasil. A expectativa é ampliar a troca de informações, facilitar operações integradas, fortalecer as investigações contra organizações criminosas e aumentar a participação dos municípios no setor.
Apesar das mudanças, os resultados dependerão da regulamentação de dispositivos, da estrutura disponível para as instituições e da implementação das medidas pelos governos federal, estaduais e municipais.