Após divulgarmos nesta quarta-feira (05), com exclusividade, a prisão da digital influencer conhecida como “Porca Milagrosa”, ocorrida em Portugal, na Europa, nossa equipe de reportagem consultou o Núcleo Jurídico RP50 em razão de diversas dúvidas trazidas pelos Leitores e Seguidoras RP50.
Entrevistamos o advogado Ítalo Coutinho. Também falamos com o gerente de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), delegado Matheus Zanatta.
De acordo com o advogado do Portal RP50, Ítallo Coutinho, pela legislação daquele país, prisões por tráfico de entorpecentes podem ter penas que variam de 4 a 12 anos.
“Vejamos por vários pontos, o primeiro que é importante esclarecer é que Portugal possui a legislação mais avançada quando o tema é entorpecentes. No país da península ibérica, a única droga produzida é a maconha, sendo que é permitido o plantio de até 3 (três) plantas fêmeas e o consumo de 25g, uma legislação moderna e, que, serviu de paradigma para alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Voltando ao nosso tema, com relação à legislação portuguesa, há mais de 30 anos, o país possuí uma ‘Lei da Droga’, que foi alvo de diversas alterações. A pena prevista para o crime de tráfico varia de quatro a 12 anos de prisão”, explicou.
Caso seja condenada, ela pode ser trazida ao Brasil para cumprir a pena.
“Em 2006, nosso Congresso aprovou o Projeto de Decreto Legislativo – 561/05, que estabelece que os brasileiros presos e condenados em Portugal poderão cumprir suas respectivas penas no Brasil, bem como, os portugueses presos e condenados no Brasil poderão cumprir suas penas no seu país de origem”, disse.
Já para o delegado Zanatta, apesar do acordo, geralmente os presos em outros países cumprem a pena no país da prisão.
“Pessoas autuadas fora do Brasil, cumpre pena, em regra, no País que ocorreu a prisão”, comentou.
Ainda não se sabe qual entorpecente Porca Milagrosa transportava, de fato, nem a quantidade. Porém, seguindo as informações de Coutinho, é possível afirmar que a quantia é maior que 25g.
“A única observação é essa que citei, pois desde 2001 o porte de entorpecentes foi descriminalizado, ou seja, quem é pego usando ou portando até 10 porções de qualquer entorpecentes para consumo próprio não é mais preso. Claro que no caso em tela, por ser uma quantidade elevada, ocorreu a prisão, bem como, ocorrerá a instrução processual podendo o brasileiro ser condenado ou não”, concluiu.