A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thânia Maria Bastos, determinou que sete empresas de ônibus realizem, no prazo de 24 horas, o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 2023. A decisão liminar é desta quinta-feira (16/3). A multa é de R$ 1.000,00, por dia, em caso de descumprimento sobre cada trabalhador.
No processo, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) afirma que as empresas estão sem pagar os salários relativos ao mês de fevereiro de 2023. Os trabalhadores dizem ainda, que o atraso está ocorrendo de forma reiterada, o que estaria afetando a saúde mental dos trabalhadores. Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho determinou pagar os valores atrasados no prazo determinado em lei.
Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que há urgência na situação, “seja porque o pagamento do salário é um direito básico do trabalhador, seja porque é fato de conhecimento público que esta é uma das reivindicações dos trabalhadores do movimento paredista que tem causado inúmeros prejuízos à população teresinense”, destacou a juíza.
Dessa forma, além de pagar os salários relativos do mês de fevereiro de 2023, no prazo de 24 horas, as empresas deverão proceder ao pagamento dos salários conforme determina a justiça.