O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí suspendeu, nesta quinta-feira (17), o concurso público da Prefeitura de Teresina para a Guarda Civil Municipal, que oferecia 100 vagas imediatas. A decisão foi proferida pelo conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, atendendo a uma denúncia feita pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE.
De acordo com a representação, o concurso, que previa a realização de provas no dia 15 de dezembro e divulgação de resultados em 2025, foi considerado irregular por ter sido lançado nos últimos dias do mandato do atual prefeito, Doutor Pessoa, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei proíbe atos que gerem despesas nos 180 dias anteriores ao fim do mandato de um gestor público.
O conselheiro destacou que o certame poderia impactar o próximo governo, sob o comando de Sílvio Mendes (União Brasil), eleito prefeito de Teresina, que teria que arcar com os custos do concurso.
Além disso, foi ressaltado que um decreto municipal (27.033/2024), publicado em 11 de outubro, já suspendia a abertura de novos concursos e contratações temporárias devido a medidas de contenção de despesas.
O relator concedeu a suspensão cautelar e deu um prazo de 10 dias úteis para que o atual prefeito, Doutor Pessoa, e a Prefeitura de Teresina informem as providências adotadas e prestem esclarecimentos sobre o caso.
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