
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (08), uma nova lei que endurece as punições para crimes de estupro de vulnerável.
Com a sanção, as penas de prisão foram reajustadas para até 30% de tempo máximo. O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão, enquanto nos casos que resultam em lesão corporal grave a punição varia de 12 a 24 anos. Quando há morte da vítima, a pena pode chegar a até 40 anos de prisão. Também houve aumento nas punições para crimes como corrupção de menores, exploração sexual infantil e oferta ou divulgação de cenas de estupro.
Além disso, a legislação aumenta as penas para quem pratica atos sexuais na presença de crianças menores de 14 anos e para quem descumpre decisões judiciais relacionadas a esse tipo de crime. As alterações atingem o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Outro ponto relevante da nova lei é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher após a saída da prisão.
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