
Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. A Portaria nº 14/2026, publicada nesta quarta-feira (21) pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), detalha os documentos exigidos e as regras para utilizar o benefício.
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). Já no transporte semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25).
A gratuidade contempla o deslocamento até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno. Caso não haja linha disponível para o destino, poderá ser utilizado um município vizinho, conforme as regras estabelecidas.
Como retirar a passagem gratuita
As passagens podem ser solicitadas nos guichês e pontos de atendimento das empresas de transporte. A emissão está autorizada com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade. Para conseguir o bilhete, o eleitor deve apresentar os documentos exigidos para cada trecho da viagem, confira:
Na ida:
Título de Eleitor;
e-Título;
Outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação.
Na volta:
Comprovante de votação;
Comprovação de que utilizou a gratuidade na viagem de ida.
Quem emitir as passagens de ida e volta ao mesmo tempo fica dispensado de apresentar o comprovante de votação para retornar. Para se organizar, o eleitor deve procurar a empresa responsável pela linha desejada, apresentar a documentação necessária e verificar os horários disponíveis para a ida e a volta.