O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, conseguiu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O réu, que abusou sexualmente de sua sobrinha por dois anos, foi sentenciado a 35 anos de reclusão em regime fechado.
Além da pena de prisão, o tribunal determinou que o condenado pague uma indenização de R$ 70 mil à vítima, como reparação pelos danos emocionais e psicológicos sofridos. A decisão reconheceu a gravidade dos traumas causados à menor, levando à fixação do valor compensatório.
O juiz responsável pelo caso também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reforçando a necessidade de mantê-lo sob custódia devido à gravidade do crime. A condenação está fundamentada nos artigos 217-A, 71 e 226, inciso II, do Código Penal.
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