A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na última quarta-feira (16) o projeto de lei que endurece a punição para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes, nos casos em que as substâncias forem consumidas (PL 942/2024). A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora e presidente da comissão, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem oferecer esse tipo de substância a menores. O projeto aprovado propõe um aumento da pena de um terço até a metade, caso o consumo seja efetivado, mesmo que a oferta tenha sido gratuita. A intenção é punir com mais rigor quem contribui diretamente para o consumo por menores.
Damares argumentou que a legislação atual não diferencia a entrega do consumo, o que considera um erro, já que o risco à saúde e ao desenvolvimento dos jovens é agravado quando há ingestão da substância. Senadores como Jaime Bagattoli (PL-RO) e Paulo Paim (PT-RS) também defenderam o projeto, destacando que a medida representa um reforço à proteção da infância e juventude frente ao avanço do consumo precoce de álcool e drogas.
Fonte: Agência Senado
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