Condenados cumprindo o regime semiaberto têm direito ao benefício da saidinha.
Hoje, há 118 mil detentos no país que cumprem pena no semiaberto, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais — mas nem todos estão aptos à saidinha. Outros 336 mil estão presos no regime fechado.
Tanto pela lei anterior quanto pelo novo texto, para ter direito ao regime semiaberto, o preso deve ter cumprido 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se já tiver sido preso antes.
O preso ainda deve ter um histórico de bom comportamento para ler liberado em uma saidinha.
Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno e não pode frequentar bares, casas noturnas e “estabelecimentos congêneres”.
Fonte: BBC NEWS
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