
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí, por intermédio de sua assessoria jurídica, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, a fim de assegurar à população e aos veículos de comunicação informações precisas e contextualizadas sobre o caso.
Inicialmente, cumpre destacar, com a devida ênfase, que a referida ação constitui mera petição inicial, representando tão somente a versão unilateral apresentada pelo órgão ministerial. Não houve, até o presente momento, qualquer análise de mérito, decisão judicial desfavorável ou condenação por parte do Poder Judiciário. A simples propositura de uma ação judicial não equivale, em hipótese alguma, a reconhecimento de irregularidade ou atribuição de culpa. Trata-se de fase inaugural do processo, em que sequer foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas a todo cidadão brasileiro pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, a gestão municipal repudia qualquer tentativa de antecipação de juízo condenatório pela opinião pública, reafirmando que o princípio da presunção de inocência deve ser observado e respeitado em todas as esferas, inclusive na esfera civil e administrativa.
No tocante aos bens mencionados na petição inicial, consistentes em aparelhos de ar-condicionado, notebooks e pneus, a Prefeitura esclarece que tais bens existem, foram efetivamente entregues pelos fornecedores e integram o acervo patrimonial do Município, estando à disposição das atividades administrativas nas diversas unidades da administração municipal, incluindo escolas, unidades de saúde, centros administrativos e demais órgãos públicos.
A alegação de que os bens não teriam sido localizados decorre de inspeção realizada em circunstâncias específicas, limitada a determinadas unidades da sede urbana, não abrangendo a totalidade dos locais onde os equipamentos se encontram instalados e em pleno funcionamento. Importa registrar que o Município de Passagem Franca do Piauí possui diversas unidades administrativas distribuídas tanto na zona urbana quanto na zona rural, o que naturalmente demanda uma verificação mais abrangente para a correta identificação de todos os bens.
A localização individualizada, a destinação e a comprovação documental de cada item serão devidamente demonstradas nos autos do processo judicial, quando os gestores forem citados, com a apresentação de toda a documentação pertinente, incluindo termos de recebimento, registros fotográficos, termos de responsabilidade e demais elementos probatórios.
A administração municipal reconhece que o controle patrimonial é matéria de permanente aperfeiçoamento em qualquer ente público, especialmente nos Municípios de pequeno porte, que frequentemente enfrentam limitações estruturais e de pessoal. Nesse contexto, a gestão informa que já vinha adotando, antes mesmo do ajuizamento da ação, medidas concretas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno, dentre as quais se destacam a realização de inventário patrimonial atualizado e completo, abrangendo todos os bens móveis permanentes da administração, a reorganização dos registros de tombamento, incorporação e localização dos bens públicos, a implantação de rotinas formalizadas de conferência material e atesto de recebimento de bens adquiridos e o reforço da estrutura do setor de patrimônio, com capacitação dos servidores envolvidos.
Eventuais inconsistências formais identificadas nos registros patrimoniais decorrem de questões administrativas típicas de Municípios com estrutura em processo de consolidação e não configuram, em absoluto, desvio, apropriação ou qualquer forma de prejuízo ao patrimônio público. Trata-se de falhas de natureza formal e documental que estão sendo prontamente corrigidas, sem que haja qualquer correlação com atos de má-fé ou conduta ímproba.
A gestão municipal reafirma seu compromisso inabalável com os princípios da legalidade, moralidade, transparência, publicidade e eficiência na condução da administração pública, valores que norteiam todas as ações do governo municipal desde o início do mandato.
A Prefeitura manifesta pleno respeito às instituições republicanas, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, reconhecendo a importância do controle externo para o aperfeiçoamento da gestão pública. Ao mesmo tempo, confia plenamente que, ao final da instrução processual, com a produção de todas as provas e a análise completa dos fatos, será reconhecida a regularidade dos atos administrativos praticados e a inexistência de qualquer dano ao erário.
Por fim, a gestão destaca que a população de Passagem Franca do Piauí tem acompanhado de perto os avanços promovidos pela administração municipal nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e assistência social, o que reforça a confiança de que os investimentos públicos têm sido realizados com responsabilidade e em benefício direto da coletividade. Os resultados alcançados são a melhor demonstração do compromisso da gestão com o interesse público.
A Prefeitura permanece à disposição da população e dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.