O piloto acusado de transportar cerca de 400 quilos de cocaína em um avião, foi absolvido na última quarta-feira (04), após decisão da 2ª Vara Federal de Araçatuba, interior de São Paulo. Ele havia sido preso no final do ano passado em Penápolis.
A absolvição ocorreu por decisão do juiz Luciano Silva, que considerou a abordagem policial realizada na ocasião como ilegal. Segundo o magistrado, não havia elementos prévios suficientes que justificassem a interceptação do avião. A falta de uma suspeita fundamentada anulou as provas colhidas durante a operação.
O juiz criticou a condução do processo, destacando que a acusação falhou ao não apresentar indícios concretos de investigação anterior ao flagrante. As testemunhas ouvidas sabiam apenas da apreensão da droga, mas não puderam esclarecer detalhes sobre a origem ou o destino do entorpecente.
Além disso, um documento da Polícia Federal, produzido após a apreensão, foi desconsiderado como prova válida. O relatório, segundo a decisão, não trazia datas ou registros precisos das supostas diligências, sendo tratado como um relato genérico sem força probatória.
Com isso, a Justiça determinou a absolvição do réu, por considerar que a violação de garantias legais comprometeu a validade do processo.
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