Em uma medida que visa modernizar e aprimorar a estrutura da Polícia Civil do Estado do Piauí foi publicada, nessa segunda-feira (7), no Diário Oficial do Estado do Piauí (Edição n°128/2025), a Lei Complementar nº 318 de 1º de julho de 2025, que transforma os cargos de escrivão de polícia e agente de polícia no cargo de oficial investigador de polícia, assim como renomeia os cargos de peritos da instituição. Com a unificação, as funções antes desempenhadas separadamente por escrivães e agentes de polícia serão absorvidas por um único cargo.
A mudança não apenas simplifica a estrutura hierárquica, mas também promove uma maior integração das atividades dentro da corporação. Em termos práticos, isso significa que os profissionais que ocupam esses cargos passarão a exercer, de forma combinada, funções de investigação, apuração de crimes, e outros processos administrativos e operacionais essenciais à Polícia Civil.
O delegado-geral Luccy Keiko destaca que a mudança é positiva e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), instituída pela Lei nº 14.735 de 23 de novembro de 2023. “A reforma visa modernizar a instituição e criar uma dinâmica mais eficiente no desempenho das atividades de polícia judiciária, ampliando a responsabilidade dos servidores e fortalecendo a atuação da Polícia Civil como um todo”, acrescentou.
O novo cargo de oficial investigador de polícia será responsável por atividades que antes eram divididas entre os cargos de escrivão e agente, incluindo a lavratura de termos, registros de ocorrências, investigações de crimes, além de tarefas relacionadas à administração e logística dos procedimentos policiais. Com a unificação, a expectativa é de que os profissionais estejam mais capacitados para lidar com o ciclo completo da investigação, desde o início até a conclusão do inquérito.
A modificação vai resultar em um fluxo de trabalho mais coeso e integrado, permitindo que os oficiais investigadores de polícia possam lidar com todas as fases da apuração de um crime, desde a coleta de informações até a formalização de documentos legais, o que traz mais agilidade para as investigações e o processo de justiça.
A lei também renomeia os cargos de perito médico-legista, perito odonto-legista e perito criminal em perito oficial criminal, além de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 37 de 09 de março de 2004 que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí. Na mesma edição do DOE-PI foi publicada a Lei n° 8.742, de 02 de julho de 2025 que traz os vencimentos da 4ª Classe dos cargos da instituição.
Fonte: Governo do Piauí
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