Na última quarta-feira(10), uma advogada foi detida em flagrante ao tentar ingressar com substâncias ilícitas no presídio da cidade. Após passar pela audiência de custódia, o juiz responsável concedeu liberdade provisória à acusada.
O caso gerou intensas discussões sobre a possibilidade de fiança em crimes relacionados ao tráfico de drogas.
De acordo a advogada Liana Aragão, no artigo 33 da Lei de Drogas 11.343/2006, o crime de tráfico é considerado inafiançável. No entanto, em delitos menos graves envolvendo entorpecentes, a aplicação da fiança fica a critério do magistrado.
O juiz analisou minuciosamente as circunstâncias do caso, levando em consideração a conduta da acusada, sua periculosidade, antecedentes criminais, quantidade e natureza da droga apreendida, bem como sua situação social. Diante desse contexto, decidiu pela concessão da liberdade provisória à advogada, estabelecendo o pagamento de uma fiança no valor de R$ 2 mil.
“Além disso, foram determinadas outras medidas restritivas, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudança de endereço sem autorização judicial, restrição de visitas a estabelecimentos prisionais, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, bem como a suspensão do exercício profissional na área criminal”, afirmou a advogada.
© Copyright 2023 - PR 50 - Todos os direitos reservados.
É proibido a reprodução total ou parcial do conteudo deste site.