Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.
Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.
A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.
Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.
A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.
>> Veja alguns documentos necessários:
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.
>> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:
As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.
Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.
A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.
A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.
O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.
“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.
1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.
2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.
3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.
4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.
Fonte: Agência Brasil
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