O governador Rafael Fonteles sancionou duas novas leis que ampliam o combate à criminalidade e reforçam a proteção dos direitos humanos no estado.
A Lei nº 8.746/2025 impõe sanções rigorosas a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes patrimoniais, como receptação de cargas e comércio ilegal de armas e munições. As penalidades incluem multas pesadas, cassação de licenças de funcionamento, interdição de estabelecimentos e proibição de firmar contratos com o poder público.
Já a Lei nº 8.747/2025, que institui o Estatuto Estadual da Vítima, garante uma série de direitos a quem sofreu violência, assegurando atendimento psicológico, social e jurídico, além de acolhimento humanizado, escuta qualificada e práticas restaurativas.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas com base na nova legislação serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), criado para oferecer suporte contínuo às vítimas.
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