O governador Rafael Fonteles anunciou neste sábado (11), por meio de suas redes sociais, a sanção da lei estadual nº 8563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em instituições de ensino públicas e privadas do estado, salvo para fins pedagógicos.
Também está vedado o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, tanto nos dispositivos pessoais dos estudantes quanto nos equipamentos das escolas.
Há, no entanto, três exceções previstas:
• Utilização pedagógica para atividades específicas.
• Necessidade de suporte tecnológico por alunos com deficiência.
• Comunicação com pais ou responsáveis em situações excepcionais, com autorização da escola.
Segundo o governador, a tecnologia é uma aliada da educação, mas seu uso deve ser moderado. “A Lei nº 8563/2025 reforça que a tecnologia é uma grande aliada na educação, mas que seu uso deve ser consciente e moderado. Durante as aulas, o foco e a formação devem estar em primeiro lugar”, disse Fonteles.
Segundo o Secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, o objetivo é promover o uso consciente da tecnologia. “O uso excessivo do celular prejudica o foco, a atenção e o desempenho escolar. Queremos evitar esses problemas e garantir que nossos alunos tenham um aprendizado de qualidade”, afirmou.
Em nível federal, há a expectativa de que, em breve, o Presidente Lula sancione uma lei semelhante. Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou o projeto (PL 4.932/2024) que proíbe o uso de celulares por alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio, salvo para fins pedagógicos ou de acessibilidade.
Os detalhes da aplicação da lei ainda serão divulgados, posteriormente, pela Secretaria de Estado da Educação.
A legislação aprovada no Piauí e no Senado reflete uma crescente preocupação com o impacto do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar. Pesquisas apontam que o uso indiscriminado de celulares pode prejudicar o rendimento acadêmico e a capacidade de concentração dos alunos.
Fonte: Governo do Piauí
© Copyright 2023 - PR 50 - Todos os direitos reservados.
É proibido a reprodução total ou parcial do conteudo deste site.