
A Delegacia de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) publicou, nesta terça-feira, uma atualização dos documentos exigidos para diferentes serviços relacionados a veículos, incluindo restituição, casos de clonagem, emissão de “nada consta” e remarcação de chassi. As informações foram divulgadas por meio das redes sociais oficiais do órgão.
Para restituição de veículos recuperados, o proprietário deve apresentar: Boletim de ocorrência;bCPF e RG; Documento do veículo e Comprovante de endereço.
Nos casos de veículos clonados, o procedimento não envolve pagamento de taxa. O cidadão precisa reunir: RG e CPF; Documento do veículo; Comprovante de endereço; Multas e notificações relacionadas ao caso; Quatro fotos coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita), impressas em papel A4.
Para a emissão do “nada consta”, documento que confirma a inexistência de pendências, é cobrada a taxa de R$ 19,74. São exigidos: CPF e RG; Documento do veículo; Comprovante de endereço; Depósito realizado na Conta Única do Estado.
Já o serviço de remarcação de chassi, utilizado em situações em que o número original foi danificado ou adulterado, tem taxa de R$ 164,50. O proprietário deve apresentar: CPF e RG; Documento do veículo; Comprovante de endereço e Depósito na Conta Única do Estado.
A Delegacia reforça que todos os comprovantes e documentos devem ser apresentados de forma legível e atualizada, a fim de agilizar o atendimento e evitar retrabalhos.
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