
O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), restabelecer quatro trechos da Lei 15.153/2025, norma que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e redefine regras para habilitação e transferência eletrônica de veículos. Com a decisão, candidatos à primeira CNH das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, passam agora a ter de apresentar exame toxicológico negativo para concluir o processo de habilitação.
Antes da mudança, o exame era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga, transporte coletivo e combinações de grande porte.
Outro ponto restaurado pelos parlamentares permite que clínicas credenciadas para exames de aptidão física e mental atuem também como locais de coleta para o exame toxicológico, ampliando a rede de atendimento para os novos motoristas.
Os congressistas decidiram manter apenas um veto presidencial: o que impedia a proibição de empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica. Com isso, essas empresas seguem autorizadas a operar nesse segmento.
O texto também autoriza que recursos provenientes de multas sejam destinados ao custeio da habilitação de pessoas de baixa renda e ajusta diretrizes para a transferência eletrônica de veículos.
Com a derrubada do veto que adiaria a vigência da norma, a lei passa a valer imediatamente após sua publicação oficial, o que contraria a orientação inicial do Ministério dos Transportes, que defendia o prazo padrão de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para adaptação às mudanças.
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