O Portal RP50 obteve a informação de que um candidato do concurso da Polícia Penal do Piauí, inicialmente reprovado na etapa de avaliação médica, conseguiu na Justiça o direito de tomar posse no cargo. O candidato foi considerado inapto pela junta médica do CIASPI por apresentar laudo com diagnóstico de retardo mental leve.
Segundo o documento pericial, o candidato foi enquadrado como pessoa com deficiência (PcD), mas a presença da condição apontada foi considerada critério de inaptidão para o exercício da função de Policial Penal, o que resultou na sua exclusão .
No entanto, o candidato acionou a Justiça alegando que a decisão da banca contrariava os princípios de inclusão e o direito ao exercício do cargo para pessoas com deficiência, especialmente após ser classificado dentro das vagas destinadas a esse público.
A decisão favorável ao candidato foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. O juiz concedeu tutela antecipada para garantir a posse e o exercício do cargo, observando a ordem de classificação. O magistrado determinou ainda que a medida fosse cumprida em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento.
Com isso, o candidato deve ser lotado e nomeado em conformidade com os trâmites administrativos da Secretaria de Justiça, respeitando os direitos assegurados às pessoas com deficiência.
© Copyright 2023 - PR 50 - Todos os direitos reservados.
É proibido a reprodução total ou parcial do conteudo deste site.