Após uma investigação, a Polícia Federal concluiu que o sequestro do candidato a vereador Eliomar Cardoso, de 35 anos, no município de Iguatu, no estado do Ceará, foi, na verdade, uma falsa comunicação de crime.
O caso, registrado na sexta-feira (30), ganhou repercussão quando o político afirmou ter sido sequestrado, apresentando imagens nas redes sociais onde aparecia com mãos e pés amarrados com arame farpado. No entanto, após a abertura do inquérito, a polícia descobriu que o próprio candidato havia encenado o sequestro e, por isso, foi indiciado por comunicar um crime inexistente.
A falsa denúncia do sequestro causou grande alvoroço tanto na cidade quanto no estado, com informações equivocadas circulando amplamente nas redes sociais e na mídia. Desde o início da apuração, a Polícia Federal detectou contradições na versão apresentada por Cardoso. Eventualmente, ele admitiu às autoridades que havia inventado toda a história.
A falsa comunicação de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal, envolve a denúncia intencional de um crime que não ocorreu, provocando investigações policiais. A penalidade para quem comete essa infração pode ser de até 6 meses de detenção, podendo ser substituída por multa ou prestação de serviços à comunidade.
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