A Secretaria de Segurança Pública do Piauí, por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicou nesta sexta-feira (27) a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das eleições municipais, entre às 18h do dia 5 de outubro e às 18h do dia 6 de outubro.
A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade no processo eleitoral, evitando transtornos que possam comprometer o voto. A proibição se aplica a bares, restaurantes e outros estabelecimentos, com penalidades para os infratores conforme o Código Eleitoral Brasileiro. O secretário Chico Lucas destacou que essa ação faz parte de um conjunto de medidas preventivas para assegurar um pleito seguro e tranquilo.
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