
Uma nova legislação brasileira passou a permitir a responsabilização de pessoas que utilizam inteligência artificial para produzir imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em situações de cunho sexual, mesmo quando a pessoa retratada não existe na realidade. A mudança foi explicada pelo delegado Humberto Mácola em um vídeo publicado nas redes sociais.
Segundo o delegado, a Lei nº 15.487 criou novas ferramentas para a investigação de crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital e passou a tratar especificamente da manipulação de imagens e vídeos por meio de inteligência artificial.
Na prática, alguém que utilize uma fotografia real de uma criança, publicada em uma rede social, e recorra à inteligência artificial para colocá-la artificialmente em uma situação de nudez ou conteúdo pornográfico poderá responder criminalmente pelo material produzido.
“Se alguém, utilizando a inteligência artificial, manipular a imagem de crianças e adolescentes com cunho sexual, isso agora é crime”, explicou Humberto Mácola.
Outra novidade apontada por Mácola é a chamada “ronda virtual”. A medida permite que policiais e investigadores atuem em ambientes digitais públicos para identificar a circulação de conteúdos criminosos envolvendo crianças e adolescentes.
“É lícito que policiais e investigadores possam frequentar salas públicas de ambiente público digital e, se perceberem que nessas salas está havendo circulação de imagens e vídeos contendo crianças e adolescentes de cunho sexual, a investigação é plenamente possível”, afirmou.
O delegado orientou que qualquer pessoa que encontre imagens ou vídeos dessa natureza denuncie às autoridades, inclusive quando houver suspeita de que o conteúdo tenha sido totalmente produzido por inteligência artificial.