Uma mulher chamada Sintia Guedes, mãe de uma criança de apenas 6 anos, publicou um vídeo em seu perfil no Instagram relatando que sua filha sofreu o crime de Injúria Racial em um evento na cidade de Bom Jesus, Sul do Piauí. Em seu depoimento, a mulher descreve que uma pessoa a procurou para lhe contar a situação.
“Essa pessoa me procurou e me falou que minha filha foi acusada injustamente de uma brincadeira. A minha filha foi recriminada pela mãe de criança e chamada de “preta imunda”, relatou.
A mãe da jovem ficou muito triste com a situação. “É um sentimento de revolta e tristeza. Um evento tão bonito, organizado e pessoas conseguem atacar uma criança que não pode nem se defender. Bom Jesus é uma cidade que acolhe muita gente de fora, mas existem pessoas que pensam que são superiores. Deixo bem claro que sigo a Deus, se não tiver a justiça dos homens, tem a de Deus. E que agora a pessoa vai pensar duas vezes antes de ofender uma criança negra”, disse.
Guedes aproveitou o desabafo para reforçar o quanto ama e se orgulha de sua filha.
“Minha filha é preta! Eu não nego isso pra ninguém, ela é uma preta linda e eu não zango se alguém falar assim: meu deus que preta linda, que negra linda. Não sinto vergonha e nem ela sente vergonha disso aí não, agora uma pessoa que diz que é mãe, virar pra uma criança no meio de um grupo e ofender outra chamando de preta imunda, pra mim uma pessoa dessaa não passa de um lixo”, afirmou.
Nos comentários da postagem, que já possui mais de 14 mil visualizações e quase 400 comentários, diversas pessoas se manifestaram explicando que o que a criança sofreu foi injúria e que isso é passível de ser criminalizada e a autora culpabilizada e responder nos ditames da lei.
“Racismo é crime! Voçê fez muito bem em compartilhar esse acontecimento para que sirva de exemplo para outras pessoas não cometerem esse tipo de crime horrível, ainda mais contra uma criança. Parabéns por ter a coragem de trazer esta discussão tão necessária nos dias atuais”, disse um internauta revoltado com a situação.
O crime, que ocorreu no último dia 4 de março, veio a público após denúncia da mãe nas redes sociais. A Polícia Civil de Bom Jesus está investigando o caso. A subseção da Ordem dos Advogados de Bom Jesus se posicionou sobre o crime.
VEJA ABAIXO TRECHOS DA DENÚNCIA DA MÃE:
OAB divulga nota de repúdio.
A OAB Subseção de Bom Jesus- PI, por meio de sua Diretoria, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao ato de injúria racial sofrido pela menina Nicole durante um evento de uma empresa na Cidade de Bom Jesus-PI.
É lamentável que fatos como estes ainda ocorram em pleno século XXI. Todavia ainda que haja inúmeros movimentos ligados a luta racial como políticas públicas em prol do combate ao racismo e à discriminação racial, programas educativos, entre outros é nítido que algumas pessoas insistam em manter uma postura intolerante, discriminatória, preconceituosa, e se insistem, fazem de forma consciente.
É preciso que as autoridades investiguem o caso para elucidação dos fatos e, consequentemente, que a punição seja aplicada à pessoa que cometeu o ato delituoso.
De acordo com o artigo 140, § 3º, do Código penal, o crime de injúria racial se caracteriza pela “ofensa praticada contra uma pessoa utilizando-se de elementos de sua raça, cor, etnia, religião e/ou origem”.
Frisa-se que o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra e a dignidade humana da vítima, sendo que aquele que comete o crime de injúria fica sujeito à penalização podendo ser multado ou recluso de 1 a 3 anos.
A OAB Subseção de Bom Jesus- PI, enfatiza por fim, que dentre seus propósitos principais está a luta antirracista, e reafirma seu o compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial, liberdade de expressão, do direito a todos sem discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa e origem social.
Bom Jesus- PI, 14 de março de 2023.
Fernando Luis Vieira Santos
Presidente da OAB Subseção de Bom Jesus- PI
O CRIME
De acordo com a Agência, em janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 14.532, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Por Carlos Santos