Uma umbandista, que prefere não se identificar, mas que trabalha na Rua dos Pássaros, no Centro de Teresina, teve seu fio de contas quebrado por um homem por volta das 11h desta quinta-feira (05.01.23). Também conhecido como “guia”, o fio de contas é um ornamento sagrado e de proteção, utilizado por médiuns praticantes da religião no pescoço.
O crime de intolerância religiosa foi filmado. Segundo a vítima, o homem que é motorista, há tempos vem lhe perseguindo em razão de sua crença.
“Foi na Rua dos Pássaros com a rua Lizandro Nogueira, aqui no Centro, ele trabalha comigo, eu estava com meu guia no pescoço, primeiro ele pegou e eu falei que não podia. Ele disse: não vou pegar por quê, não tenho medo disso aqui não?. Aí ele tirou do meu pescoço e falou que ia quebrar. Eu disse pra ele não quebrar e ele disse que não tinha medo, que aquilo não atinge ele porque ele tinha fé em deus. Aí foi a hora que aconteceu e ele até pediu pra gravarem ele e foi a hora que ele quebrou. Já faz um tempo que ele vem com esse preconceito sobre a minha religião, diz que é do demônio, diz que é coisa ruim, só que eu nunca tinha me importado por não ter chegado a esse ponto”, relatou a vítima.
A mulher informou que vai procurar o 1º Distrito Policial nesta tarde para registrar Boletim de Ocorrência contra o suspeito.
O crime de discriminação religiosa está tipificado no Código Penal através do artigo 208. O acusado pode ser preso e condenado a até três anos de cadeia.
“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – reclusão, de um a três anos e multa.
O crime de discriminação religiosa é inafiancável, ou seja, o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade, assim como também é imprescritível, o acusado pode ser punido a qualquer tempo.
Já o artigo 5º, inciso VI da Constituição Brasileira de 1.988 diz que é inviolável a liberdade de crença.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VEJA O VÍDEO ABAIXO:
Redação RP50
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