
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Francisco Lopes da Silva a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio privilegiado-qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O julgamento foi realizado no dia 9 de setembro, pela 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, e o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz, em Teresina. Segundo a acusação, Francisco Lopes da Silva efetuou disparos de arma de fogo contra Felipe Feitosa da Rocha, que estava sentado em sua motocicleta e se preparava para deixar o local. A vítima foi surpreendida pelas costas e sofreu graves lesões, incluindo lesão raquimedular irreversível, que resultou em paraplegia.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade, a autoria dos disparos e a tentativa de homicídio, além de rejeitar a absolvição do acusado.
Como os dois crimes imputados ao réu foram praticados em concurso material, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto realizou o somatório das penas, resultando na condenação a 10 anos e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa.
A sentença também determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.