
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, a Corte fixou a tese do Tema 1.412, estabelecendo que essas medidas podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente de a ocorrência estar relacionada ao ambiente doméstico, familiar ou a uma relação íntima de afeto.
O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1.537.713, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Segundo a decisão, o juízo que identificar uma situação de risco deve analisar o pedido de medida protetiva mesmo que não tenha competência material para julgar o caso, especialmente quando houver risco imediato à vítima.
A tese também reconhece que a violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, está abrangida pela proteção da Lei Maria da Penha.
Em situações de urgência, delegados de polícia e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento já estabelecido pelo STF na ADI 6.138.
A decisão representa uma ampliação da proteção jurídica às mulheres em situação de violência e reforça a atuação das instituições responsáveis pela prevenção e pelo enfrentamento à violência de gênero.