Em entrevista exclusiva ao Portal RP50, um motorista de aplicativo, que preferiu não se identificar, relatou ter recebido 15 multas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) por trafegar na faixa exclusiva de ônibus. A contradição, segundo ele, é que a Prefeitura havia autorizado o uso da faixa por motoristas de aplicativo, desde que estivessem devidamente cadastrados e cumprissem os requisitos exigidos.
Em maio deste ano, a STRANS publicou a Portaria nº 30/2025, que permite a utilização das faixas exclusivas por veículos de aplicativo registrados no sistema. A medida, divulgada no Diário Oficial do Município, estabelece critérios específicos para esse uso. O motorista afirma estar regularmente cadastrado e com o adesivo de identificação no veículo. Ainda assim, foi autuado 15 vezes entre os dias 31 de maio e 3 de julho.
Cada multa tem o valor de R$ 293,47. O condutor entrou com recurso junto à STRANS, que informou que uma instabilidade em um dos radares da cidade foi responsável pelas autuações indevidas. Segundo o órgão, o problema está sendo resolvido e as multas serão canceladas.
Após o portal RP50 entrar em contato com o órgão, foi emitida a seguinte nota de esclarecimento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A STRANS informa que tem atuado diariamente no aprimoramento do sistema de radares, bem como no cancelamento, de forma célere, das autuações indevidas. Solicitamos que os motoristas devidamente cadastrados, que ainda enfrentarem alguma intercorrência, dirijam-se ao órgão para que a situação seja devidamente regularizada.
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