A Justiça decidiu desclassificar as condutas imputadas aos acusados de um crime de trânsito, retirando a tipificação como crime doloso contra a vida e enquadrando o caso na modalidade culposa. A decisão foi tomada com base no artigo 419 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz encaminhar os autos ao juízo competente quando não há indícios suficientes de intenção de matar.
Um dos acusados, Stanley Gabryell Ferreira de Sousa, foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 7 de outubro de 2024, durante audiência de custódia em Teresina. Com a mudança na tipificação do crime, caberá ao novo juízo analisar sua situação prisional e determinar as medidas cabíveis.
O caso envolve a entrega de um veículo a uma pessoa não habilitada, que posteriormente se envolveu em um acidente resultando em duas mortes e ferimentos graves em duas crianças. Segundo o magistrado, apesar da gravidade da ocorrência, não há comprovação da intenção de matar, afastando a configuração do dolo e remetendo o caso para julgamento na Vara Criminal responsável por delitos de trânsito.
A decisão reforça a distinção entre dolo e culpa no Direito Penal, ressaltando que atos de imprudência, como a entrega de um veículo a um condutor sem habilitação, não são suficientes, por si só, para caracterizar a intenção de matar.
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