O governador Rafael Fonteles anunciou a sanção da lei nº 8.510, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25). De autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), a nova legislação assegura que indivíduos com autismo tenham o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal.
Esta nova lei altera a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já existia desde 2013. O artigo 4°-A foi adicionado, estabelecendo essa importante medida de inclusão social.
Para garantir esse direito, as pessoas com autismo deverão apresentar um laudo médico ou uma carteira de identificação que comprove sua condição. O deputado Franzé Silva ressaltou a relevância da medida, afirmando que a seletividade alimentar é uma característica comum entre autistas, o que muitas vezes leva a uma recusa em experimentar novos alimentos. Ele enfatizou que a lei é um passo crucial para assegurar que essas pessoas tenham acesso a espaços coletivos, promovendo inclusão e bem-estar.
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