Na última sexta-feira, dia 24 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou pelo improvimento do Recurso de Reconsideração do presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí, mantendo o julgamento de reprovação das contas, tornando inelegível o presidente Felipe Farias.
O TCE reprovou as contas mesmo em sede de Recurso pelo fato de o presidente Felipe Farias ter se apropriado indevidamente de recursos de terceiros, segundo a análise técnica do TCE e o Ministério Público de Contas.
Segundo o Ministério Público de Contas, a Câmara Municipal de Passagem Franca teve um déficit de R$ 31.368,14 no exercício financeiro de 2021, indicando que o poder legislativo utilizou indevidamente recursos extras orçamentários para financiar despesas orçamentárias, os quais são recursos de terceiros que o poder legislativo tem apenas a guarda/posse, ocorrendo, assim, a utilização de valores indevidos para fins não especificados, além de desequilibrar as contas públicas, ferindo o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
O TCE também constatou a inexistência do Portal da Transparência da Câmara de Passagem Franca, descumprindo a Lei Complementar 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011. No entendimento do Ministério Público, a inexistência de Portal da Transparência constitui irregularidade grave e inaceitável que vai na contramão de princípios basilares à administração pública, tais como os princípios da transparência e da legalidade.
O TCE, por meio de processos de pagamento de diárias, observou que o beneficiário, Sr. Felipe de Tarso Fonseca Farias, Presidente da Câmara, foi também o ordenador da despesa que autorizou pagamentos de diárias a suas próprias viagens, ato esse em desacordo aos normativos que regem a matéria, no caso, violando ao Princípio de Segregação de Funções.
O Tribunal também informou que as prestações de contas mensais, de janeiro a dezembro, do exercício de 2021, tratam-se de informação padrão que não permite concluir que as operações destacadas em cada mês receberam efetiva análise do controle interno, senão uma mera declaração formal para atender exigência documental na prestação de contas. Enfim, para dar satisfação ao órgão de controle externo evidenciando a fragilidade de seu vínculo com o Poder Legislativo, e via de consequência, a sua estreita sujeição ao gestor da Câmara municipal.
Além disso, a análise técnica constatou o descumprimento do limite de gasto relativo ao total da despesa da câmara no exercício financeiro de 2021, descumprindo o art. 29-A da Constituição Federal.
Diante de todos esses fatos, todos os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí votaram pela manutenção da reprovação das contas do Felipe Farias, deixando-o inelegível nos próximos 8 anos.
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