O desembargador Téssio Tôrres, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), determinou, nesta terça-feira (14), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário no Estado do Piauí (Sintetro) assegure o funcionamento do transporte público urbano de Teresina nas próximas 24 horas.
A liminar fixa a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.
A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbano de Passageiros de Teresina (Setut). O desembargador acatou o argumento de que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população, mas não decretou ilegalidade do movimento paredista.
Redação RP50